CACHAÇA HAVANA
PATRIMÔNIO CULTURAL DE SALINAS
O prefeito de Salinas, José Antônio Prates, assinou Decreto nº 3.728, de 10 de julho de 2006, reconhecendo cachaça Havana, produzida no município desde 1943 pelo produtor Anísio Santiago (1912-2002), agora pelos sucessores, como Patrimônio Cultural Imaterial de Salinas.
O decreto foi assinado durante a abertura do V Festival Mundial da Cachaça de Salinas, no dia 14 de julho de 2006 (que também teve o lançamento do livro O Mito da Cachaça Havana-Anísio Santiago). É a primeira vez que uma marca de cachaça é tombada como patrimônio cultural no Brasil. Segundo o prefeito de Salinas, o título de Capital Mundial da Cachaça deve-se, em grande parte, ao pioneirismo do produtor Anísio Santiago e da sua lendária cachaça Havana. O produtor e a famosa marca vem tendo, desde a década de 1940, importância histórica no processo de divulgação da cachaça de alambique produzida na região de Salinas.
O tombamento da marca Havana é o reconhecimento do pioneirismo e trabalho do produtor Anísio Santiago e familiares que vem mantendo inalterado o processo original de produção da mais famosa e tradicional marca de cachaça de alambique do Brasil. A seguir, o texto do decreto:
DECRETO Nº 3.728, DE 10 DE JULHO DE 2006
INSTITUI A CACHAÇA DA MARCA "HAVANA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SALINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos naturais notáveis eos sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhcido como Patrimônio Cultural Imaterial de Salinas o método de fabricação da cachaça "Havana", desenvolvido pelo Sr. Anísio Santiago em 1946 e cuja qualidade se mantém inalterada desde então.
Art. 2º - Fica, ainda, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Salinas a marca "Havana", designativa da cachaça referida no artigo 1º.
Art. 3º - A marca e o método referidos nos artigos anteriores gozam da especial proteção legal prevista no art. 216 da Constituição Federal e art. 208 da Constituição Estadual de Minas Gerais.
Art. 4º - O reconhecimento da cachaça Havana como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Salinas se deve pela identidade, memória da sociedade, além do seu modo de criar, fazer e viver.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 10 de julho de 2006.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
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Autor do texto: